Patrono

D. Maria II – A EDUCADORA

 

A escola na sua dupla e complementar função de educação e ensino desempenha – deverá desempenhar – um papel fulcral na preparação para o exercício da cidadania. Cidadãos intervenientes e críticos são base imprescindível da democracia participativa que queremos ser. Cidadãos preparados, conhecedores da história do seu país, tanto no que ela tem de vontade colectiva como de figuras que de algum modo a marcaram.

 

Quando, em Junho de 1964, foi inaugurado em Braga o Liceu Feminino, foi escolhida como sua patrona a rainha D. Maria II, de cognome a educadora.

  • Quem foi D. Maria II?
  • Porquê D. Maria II?

D. Maria II, de seu nome completo, Maria da Glória Joana Carlota Leopoldina da Cruz Francisca Xavier de Paula Isadora Micaela Rafaela Gonzaga, é filha de D. Pedro IV de Portugal e Imperador Pedro I do Brasil e da Arquiduquesa D. Leopoldina de Áustria. Nasce no Rio de Janeiro a 4 de Abril de 1819.

 

Após o falecimento de D. João VI, em 1826, e, na sequência da decisão da Regência em o proclamar rei de Portugal, independentemente do facto, ou talvez não, de ser Imperador do Brasil, D. Pedro IV de Portugal outorga ao país a Carta Constitucional de 1826 e decide abdicar na sua filha, Infanta D. Maria da Glória. Devido à situação de conflitualidade política em Portugal, D. Pedro IV negoceia o casamento da filha, futura rainha D. Maria II, com o tio, Infante D. Miguel, a quem é atribuída a regência durante a menoridade da rainha, desde que jurasse a Carta Constitucional.

 

As vicissitudes políticas que o país vai atravessar, e que vão ter o seu expoente máximo na guerra civil de 1831-1834, constituem uma “aprendizagem política” dura e difícil para a Infanta D. Maria da Glória que, de algum modo, vão modelar a sua postura como rainha.

 

Em 1834, após a morte de D. Pedro IV seu pai, a Infanta D. Maria da Glória torna-se definitivamente na rainha D. Maria II, aos quinze anos de idade.

 

A estruturação de uma sociedade liberal exigia, para além de uma nova ordem jurídica e económica, a formação política, ideológica e cultural dos cidadãos. Decorrente desta exigência, a escola, lugar de socialização, deverá ser o centro formador. A instrução terá de ser levada até às camadas mais vastas da pequena burguesia. Como deverá chegar aos artesões e operários e dar-lhes qualificação técnica.

 

Compreendendo estas exigências como fundamentais para a estruturação do regime, D. Maria II, em 1835, cria o Conselho Superior de Instrução Pública e estabelece o princípio da obrigatoriedade da frequência escolar (estudos primários) e em 1836-1837 apoia o ministro Passos Manuel na sua acção reformadora. Do vasto programa poderemos destacar:

 

  • Reforma dos estudos primários;
  • Reforma dos estudos secundários;
  • Fundação da Academia Pública de Belas Artes de Lisboa;
  • Fundação da Academia Portuense de Belas Artes;
  • Fundação da Academia Politécnica do Porto;
  • Fundação da Escola Politécnica de Lisboa;
  • Criação das Escolas Médico-cirúrgicas de Lisboa e Porto

 

No que diz respeito à reforma dos estudos secundários, é de realçar, porque directamente nos toca, a criação de Liceus Nacionais em todas as capitais de distrito (embora só a partir de 1851 eles funcionem em todas as capitais) através do Decreto de 17 de Novembro de 1836, nos quais, a par do ensino clássico, figuravam as disciplinas de tipo moderno: Gramática Portuguesa e Latina, Geografia, Cronologia e História, Poética e Literatura Clássica, Aritmética, Álgebra, Geometria, Trigonometria e Desenho, duas cadeiras de Filosofia – Moral Universal e Ideologia, Gramática Geral e Lógica – e ainda as línguas francesa e inglesa, Princípios de Física, Química e Mecânica Aplicada às Artes e Ofícios, Princípios de História Natural dos três reinos da Natureza aplicados às Artes e Ofícios e Princípios de Economia Política, Administração Pública e Comércio.

 

Todas as reformas visavam um ensino capaz de formar homens que soubessem “praticar a ciência e converter a ciência num serviço público”[1].

 

A visão do ensino como mola imprescindível para o desenvolvimento e progresso das sociedades, estendeu-a D. Maria II aos seus filhos. Rainha e mãe, nunca abdicou dos seus papéis. De temperamento forte, corajosa, culta, com um fortíssimo sentido de Estado, educou os filhos nos princípios em que acreditava, com extremo rigor e exigência.

 

Morre em Lisboa, em 15 de Novembro de 1853, aos 34 anos de idade, ao dar à luz o 11º dos seus filhos, nascidos do seu casamento, em 1836, com D. Fernando de Saxe – Coburgo – Gota.

É “esta Educadora” que a Escola Secundária D. Maria II, herdeira directa do Liceu Nacional D. Maria II, assume como sua. Hoje como ontem, a educação, o ensino, a cultura, são o fermento de cidadãos intervenientes e críticos de que precisamos.

 

Mulher que viveu tempos conturbados, que teve de enfrentar fracções ideológicas extremistas, não se limitou a ser figura majestática. Interveio activamente para ajudar a vingar um regime que, embora tardiamente em relação à Europa, nos iria abrir as portas à modernidade/industrialização. Também por isso a Escola Secundária D. Maria II a homenageia.

 

Surgida das mutações que a dinâmica das sociedades impõe, também a Escola Secundária D. Maria II assume o seu papel de educar/ensinar, ensinar/educar de forma a ajudar à formação de cidadãos participativos e críticos, para quem tolerâncialiberdade e solidariedade, não sejam palavras vãs.

 

(Texto da Drª Luísa Vilaça in Projecto Educativo de 2001 – Escola Secundária D. Maria II)

 


[1] Palavras do setembrista e insigne orador José Estevão, in TENGARRINHA, José Manuel – Obra Política de José Estevão, vol. I e II.