7 Set 2024
Concursos

Contratação de Técnico Especializado – Psicólogo

Avisam-se todos os interessados que, nos termos do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor, e demais legislação aplicável, se encontra aberto na aplicação informática da DGAE – Direção- Geral da Administração Escolar, em www.dgae.mec.pt,  SIGRHE,   pelo prazo de três dias úteis, a contar da data de divulgação da oferta de trabalho, o procedimento para contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o ano letivo 2024/2025, de um Psicólogo para o Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga.

 

O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:

a) O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito na página oficial da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt), SIGRHE.

b) Os critérios de seleção são parte integrante deste documento, com divulgação nos termos na página web do agrupamento (http://aedonamaria.pt) ou nos serviços administrativos, sito na Escola Secundária D. Maria II;

c) O tempo de serviço a considerar, nos termos da alínea b) - i) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor, deve reportar-se a 31 de agosto de 2023;

d) Os prazos de candidatura obedecem ao disposto no n.º 4 do artigo 40.º do mesmo Decreto-Lei (três dias úteis);

e) Os elementos necessários para a Avaliação do Portefólio são, obrigatoriamente, preenchidos em formulário, disponível no link:    https://forms.gle/wyqHezAanMniKUxSA

f) Após o preenchimento do formulário, este deve ser enviado clicando em Enviar.

g) Findo o prazo de candidatura será divulgada na página da escola a lista de candidatos, ou outras formalidades decorrentes do concurso, sendo esta a forma de notificação.

h) Tendo em consideração a urgência e a imprescindível celeridade do procedimento concursal, serão aplicados a todos os candidatos os critérios “Número de anos de experiência profissional na área” e “Avaliação do Portefólio”, que darão origem a uma lista graduada provisória, a ser afixada em local público e disponibilizada na página da escola, considerando-se a mesma como a lista de candidatos admitidos.

i)  Para os efeitos previstos na alínea anterior e, em caso de necessidade, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

  • candidatos com classificação académica mais elevada;
  • candidatos com maior tempo de serviço prestado na área;
  • candidatos com maior idade;
  • candidatos com o número de candidatura mais baixo.

k) Constituirá motivo de exclusão dos candidatos o preenchimento incorreto do formulário, referido na alínea e).

l) A seleção dos candidatos será feita por um júri, a designar pela diretora.

m) A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação eletrónica da Direção Geral da Administração Escolar, até ao 1.º dia útil seguinte ao da comunicação.

n)  A apresentação é realizada nos serviços administrativos deste agrupamento até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

o)  O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.

 

Saber Mais:

Aviso nº 3 - Contratação de Escola 2024/2025 - Contratação de Técnico Especializado – Psicólogo

 

Os candidatos chamados para entrevista deverão fazer-se acompanhar dos documentos comprovativos das declarações apresentadas, para efeitos da avaliação do portefólio.

Lista provisória

Lista de excluídos

Entrevista

 

Lista definitiva