23 Out 2024

Contratação de Técnico Especializado – Técnico de Intervenção Local

Avisam-se todos os interessados que, nos termos do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor, e demais legislação aplicável, se encontra aberto na aplicação informática da DGAE – Direção- Geral da Administração Escolar, em www.dgae.mec.pt, SIGRHE, pelo prazo de três dias úteis, a contar da data de divulgação da oferta de trabalho, o procedimento para contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o ano letivo 2024/2025, de um técnico especializado para o Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga.

Modalidade de contrato de trabalho; Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Duração do contrato; Anual

Identificação do local de trabalho: Agrupamento de Escolas D. Maria II - Braga

Número de horas semanais 35 (trinta e cinco)

Caracterização das funções: Promover o sucesso educativo dos alunos em situação de maior vulnerabilidade, através da intervenção com as famílias e com a comunidade educativa, nos espaços formais e não formais de aprendizagem, promovendo a sua efetiva participação em articulação com o Serviço de Psicologia e Orientação e as restantes estruturas do Agrupamento, assim como com outras entidades da rede local.

Requisitos de admissão: Licenciatura em Educação Social ou licenciatura em Serviço Social ou Licenciatura em Educação ou licenciatura em Ciências da Educação.

 

B - O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:

a) O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito na página oficial da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt), SIGRHE.

b) Os critérios de seleção são parte integrante deste documento, com divulgação nos termos na página web do agrupamento (http://aedonamaria.pt) ou nos serviços administrativos, sito na Escola Secundária D. Maria II;

c) O tempo de serviço a considerar, nos termos da alínea b) - i) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32- A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor, deve reportar-se a 31 de agosto de 2023;

d) Os prazos de candidatura obedecem ao disposto no n.º 4 do artigo 40.º do mesmo Decreto-Lei (três dias úteis);



Os elementos necessários para a Avaliação do Portefólio são, obrigatoriamente, preenchidos em formulário, disponível no link: https://forms.gle/uJZwVFKAaEBhWwSs6

 

e) Após o preenchimento do formulário, este deve ser enviado clicando em Enviar.

f) Findo o prazo de candidatura será divulgada na página da escola a lista de candidatos, ou outras formalidades decorrentes do concurso, sendo esta a forma de notificação.

g) Tendo em consideração a urgência e a imprescindível celeridade do procedimento concursal, serão aplicados a todos os candidatos os critérios “Número de anos de experiência profissional na área” e “Avaliação do Portefólio”, que darão origem a uma lista graduada provisória, a ser afixada em local público e disponibilizada na página da escola, considerando-se a mesma como a lista de candidatos admitidos.

h) Para os efeitos previstos na alínea anterior e, em caso de necessidade, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

- candidatos com classificação académica mais elevada;

- candidatos com maior tempo de serviço prestado na área;

- candidatos com maior idade;

- candidatos com o número de candidatura mais baixo.

k) Constituirá motivo de exclusão dos candidatos o preenchimento incorreto do formulário, referido na alínea e).

l) A seleção dos candidatos será feita por um júri, a designar pela diretora.

m) A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação eletrónica da Direção Geral da Administração Escolar, até ao 1.º dia útil seguinte ao da comunicação.

n) A apresentação é realizada nos serviços administrativos deste agrupamento até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

o) O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.



C – Realização da entrevista de avaliação de competências

a) Os candidatos serão convocados em tranches de dez, por ordem decrescente de classificação, constante da lista prevista na alínea g).

b) Os candidatos chamados para entrevista deverão fazer-se acompanhar dos documentos comprovativos das declarações apresentadas para efeitos da avaliação do portefólio.

 

Aviso  nº4