Orçamento Participativo das Escolas
Orçamento Participativo das Escolas
O Orçamento Participativo das Escolas constitui-se como instrumento de promoção da cidadania ativa, do espírito e da prática democrática dos alunos, aprofundando a reflexão, a transparência e a participação dos mesmos nas decisões políticas dos agrupamentos, no intuito de melhorar a qualidade da democracia, através da apresentação de propostas de intervenção na Escola.
Assim, os alunos do 3º ciclo e/ou do ensino secundário poderão apresentar propostas para implementar na escola que frequentam, as quais, depois de submetidas a aprovação e votadas, deverão ser executadas até ao final do ano civil de 2017.
O OPE tem as seguintes etapas:
- Desenvolvimento e apresentações de propostas: até ao final de fevereiro
- Divulgação e debate das propostas: nos 10 dias úteis anteriores à votação
- Votação das propostas: no Dia do Estudante (24 de março)
- Divulgação dos resultados: até ao final de março
- Planeamento da execução pela escola: até ao final de maio
- Execução da medida: até ao final do respetivo ano civil
O que é necessário para que a minha proposta seja levada a votação:
- Não pode exceder o valor do OPE.
- Deve poder ser executada até ao fim do ano civil.
- Deve indicar uma melhoria na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços.
- Deve beneficiar o espaço escolar e/ou a forma da sua utilização ou melhorar os processos de ensino, do qual possam beneficiar ou vir a beneficiar todos os estudantes.
- Tem de ter o apoio expresso de 5% dos estudantes do 3º ciclo e do ensino secundário da escola.
- Não são consideradas propostas que apenas beneficiem o grupo de alunos que as apresentam, que esgotem a sua finalidade no ano em que são implementadas (exemplo: visita de estudo para a turma x) ou que sejam contrárias à Lei.
Cada proposta pode ser apresentada ao Diretor da Escola/Agrupamento ou ao Coordenador Local do OPE, presencialmente ou através de correio eletrónico, para um endereço definido pela escola para o efeito, até ao final de fevereiro.
Cada proposta de OPE deve ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente ou, em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes e deve ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes com direito de voto, através da indicação do nome completo, número de estudante e assinatura de cada um desses alunos.
As propostas devem ser escritas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem, onde se deve referir a articulação com outras medidas em curso na escola e a sua adaptação ao valor do OPE de cada uma.